Alteração da lei – Nacionalidade Portuguesa por Ascendência Sefaradita

Atualizado em: 27 de fevereiro de 2024Por

A nacionalidade portuguesa para descendentes sefarditas – atualização – Norma Transitória (24 de fevereiro de 2024), após parecer do TC (Tribunal Constitucional) português

  • Informamos que todos os requerentes da cidadania portuguesa que deram entrada até 31 de agosto de 2022 junto à Conservatória, o único requisito continua sendo a prova genealógica;
  • Para quem deu entrada a partir de 01 de setembro de 2022 os requisitos são a prova genealógica e as provas de vínculos com a comunidade portuguesa, como viagens frequentes a Portugal ou direito de herança de bens imóveis e outros.
  • Para quem der entrada a partir de 1º. de março de 2024 valerá o regime transitório, isto é, além da prova genealógica e os requisitos exigidos a partir de 01 de setembro de 2022, será também requisito residência mínima de um ano em Portugal e, após regulamentação da lei atual, será requerido a permanência de 3 anos em território português.

A lei tem se mostrado instável e cada vez mais exigente, mostrando um cenário não promissor que assegure o direito da cidadania portuguesa ao descendente sefardita. Abradjin está à disposição de seus associados para maiores informações.

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