ALTERAÇÃO DO DECRETO – LEI – CIDADANIA PORTUGUESA POR NATURALIZAÇÃO

Atualizado em: 27 de janeiro de 2024Por

O Decreto-Lei 30A/2015 – que dá direito de cidadania portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas (incluindo os cristãos-novos) foi alterada pelo DL 26/2022 de 18 de março de 2022.

Dentre os tópicos do novo DL, destacamos o artigo 24º.A, parágrafo 1, itens*):

  1. Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
  2. De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal; quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

*) Extraído do Diário da República, 1ª. Série – No.55- pag. 10

(https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814)

Este novo Decreto Lei entra em vigor no primeiro dia do sexto mês de sua publicação, ou seja, em 1º de setembro do corrente ano. A Abradjin está em contato com advogados e especialistas no sentido de encontrar a melhor estratégia de ação para orientar seus associados que estão na fase de certificação por parte da Comunidade Israelita de Lisboa.

A Abradjin está à disposição de seus associados para prestar maiores esclarecimentos, analisando cada caso.

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