Recentemente o Papa João Paulo II voltou a fazer suas considerações ao reconhecer os erros do passado em relação à intolerância religiosa, por ocasião da publicação de um livro de autoria de Agostino Barromeu, professor da Universidade Católica de Sapienza-Itália.
O trabalho deste autor se resume em mostrar que durante o tempo da Inquisição, que em alguns países como Portugal e Brasil chegaram a vigorar por 3,5 séculos, a Igreja Católica não foi tão carrasca e não matou tanto como ensinam todos os livros de história, pois apenas menos de 1,8% dos réus julgados foram mortos em suas fogueiras (Revista Isto É/1811 de 23/06/04). O Papa já havia pedido perdão pelos erros da Inquisição Católica no ano de 2000. Antes, porém, já havia também pedido perdão aos judeus, por ter o Vaticano se calado no período do Holocausto que ocorreu na 2a. Guerra Mundial.
Poderia um descendente de marrano ou cristão-novo ser considerado como judeu?
A princípio, não, se partirmos do conceito atualmente estabelecido por Israel e sua constituição que consideram judeu aquele que descende de mãe judia ou aquela pessoa que não sendo judia, se converteu ao judaísmo. É uma lei e toda lei é para ser cumprida. Aplica-se aqui o famoso ditado “dura lex sede lex”, a lei é dura, mas é lei. Mas, por outro lado, sabe-se que há falhas em qualquer sistema legislativo. Há leis justas, mas também injustas.
Com dissemos, anteriormente, as Minas Gerais de ouro, esmeralda e diamantes atraíram os judeus e cristãos-novos, que vieram dos estados do norte brasileiro, de Portugal e de outros países, como Espanha e Itália.
O grande fato é que o elemento judeu deixou um relevante legado no caldeamento étnico do Brasil colônia. Por isso, o tronco étnico do povo brasileiro é riquíssimo e, pode até ser considerado um fenômeno, a miscigenação de raças e costumes.
Modernamente, a antroponímia, ramo principal da onomástica, é o estudo dos antropónimos, ou seja, dos nomes próprios dos indivíduos.
A tradição judaica sempre atrelou nomes próprios com seu significado, implicando, assim, uma identificação do futuro de um indivíduo com seu próprio nome. O próprio Nabucodonozor, rei da Babilônia, mudou o nome de quatro cativos hebreus, nobres de Jerusalém, Daniel, Hananinas, Misael e Azarias para Belteshazar, Shadrach, Meshach e Abed-Nego, proveitando dos talentos dos mesmos.
Já no século sete e seis a.C. dez das doze tribos de Israel começaram a se dispersar e a perder sua identidade judaica. Jeoaquim, rei de Judá, com todo povo foi levado cativo para a Babilônia durante o poderoso império de Nabucodonozor.
O nome Sefarad já aparece na bíblia por volta do ano 700/800 aC. Quando o profeta Obadias escreve:
"... Os cativos deste exército dos filhos de Israel possuirão os cananeus até Zefarate; e os cativos de de Jerusalém, que estão em Sefarade, possuirão as cidades do Negeve”(Ob. 20). Em outras palavras, o termo em hebraico “sefarad” corresponde a região onde está localizada a Espanha atual. Negeve quer dizer em hebraico “sul”. Assim, podemos entender que esta profecia ainda não se cumpriu e que os judeus sefaraditas deverão ocupar as planície do sul do Estado de Israel. O termo sefardita hoje corresponde a todo judeu que teve sua ascendência na Espanha e de lá foram para Portugal, Brasil, Turquia, Marrocos e norte da África. A população da comunidade judaica chegou a representar mais de 20% da população ibérica. Os judeus cresceram e prosperaram durante séculos. Dominavam a ciência, a medicina, a astronomia, a matemática, o comércio e deram origem aos primeiros banqueiros para empréstimos de dinheiro, inclusive para o próprio Estado.
Em 1549 a Coroa Portuguesa nomeou para o Brasil um Governador Geral, tendo como sede deste governo a Bahia, capital da nova terra. Até então a Inquisição Portuguesa não havia sido introduzida no Brasil. Mas, devido ao grande número de marranos e cristãos novos, Portugal outorgava em 1580 poderes inquisitoriais ao bispo da Bahia. Os jesuítas foram autorizados a auxiliar os bispos no preparo de processar os heréticos e extraditar os acusados para os tribunais da Inquisição em Lisboa.
Na própria expedição de Pedro Álvares Cabral já aparecem alguns judeus, dentre eles, Gaspar Lemos, (seu nome antes da conversão era Elias Lipner),Capitão-mor, que gozava de grande prestígio com o Rei D. Manuel. Podemos imaginar que tamanha alegria regressou Gaspar Lemos a Portugal, levando consigo esta boa nova: - descobria-se um paraíso, uma terra cheia de rios e montanhas, fauna e flora jamais vistos. Teria pensado consigo: não seria ela uma “terra escolhida” para meus irmãos hebreus? Esta imaginação começou a tornar-se realidade quando o judeu Fernando de Noronha, primeiro arrendatário do Brasil, demanda trazer um grande número de mão de obra para explorar seiscentas milhas da costa, construindo e guarnecendo fortalezas na obrigação de pagar uma taxa de arrendamento à coroa portuguesa a partir do terceiro ano. Assim, milhares e milhares de judeus fugindo da chamada “Santa Inquisição” e das perseguições do “Santo Ofício” de Roma, começaram a colonizar este país.
Em 1591 nomeou-se o primeiro comissário do Santo Ofício, Heitor F. de Mendonça o qual chegou na Bahia no dia 09 de Junho. Oficialmente o decreto de instituição da Inquisição em Portugal e nos países do Reino só aconteceu no dia 31 de Março de 1821.
Entretanto, a separação entre Igreja e Estado no Brasil só ocorreu em 1891, na primeira constituição republicana, quando o direito de crer ou não crer foi respeitado.
Um povo para ser destacado dentre as nações precisa conhecer sua identidade, buscando profundamente suas raízes. Os povos formadores do tronco racial do Brasil são perfeitamente conhecidos, como: o índio, o negro e o branco, destacando o elemento português, nosso colonizador. Mas, quem foram estes brancos portugueses? Pôr que eles vieram colonizar o Brasil ? Viriam eles atraídos só pelas riquezas e Maravilhas da terra Pau-Brasil ? A grande verdade é que muitos historiadores do Brasil colonial ocultaram uma casta étnica que havia em Portugal denominada por cristãos-novos, ou seja, os Judeus ! Pôr que ? (responder esta pergunta poderia ser objeto de um outro artigo).