Poderia um descendente de marrano ou cristão-novo ser considerado como judeu?
A princípio, não, se partirmos do conceito atualmente estabelecido por Israel e sua constituição que consideram judeu aquele que descende de mãe judia ou aquela pessoa que não sendo judia, se converteu ao judaísmo. É uma lei e toda lei é para ser cumprida. Aplica-se aqui o famoso ditado “dura lex sede lex”, a lei é dura, mas é lei. Mas, por outro lado, sabe-se que há falhas em qualquer sistema legislativo. Há leis justas, mas também injustas.
Na própria expedição de Pedro Álvares Cabral já aparecem alguns judeus, dentre eles, Gaspar Lemos, (seu nome antes da conversão era Elias Lipner),Capitão-mor, que gozava de grande prestígio com o Rei D. Manuel. Podemos imaginar que tamanha alegria regressou Gaspar Lemos a Portugal, levando consigo esta boa nova: - descobria-se um paraíso, uma terra cheia de rios e montanhas, fauna e flora jamais vistos. Teria pensado consigo: não seria ela uma “terra escolhida” para meus irmãos hebreus? Esta imaginação começou a tornar-se realidade quando o judeu Fernando de Noronha, primeiro arrendatário do Brasil, demanda trazer um grande número de mão de obra para explorar seiscentas milhas da costa, construindo e guarnecendo fortalezas na obrigação de pagar uma taxa de arrendamento à coroa portuguesa a partir do terceiro ano. Assim, milhares e milhares de judeus fugindo da chamada “Santa Inquisição” e das perseguições do “Santo Ofício” de Roma, começaram a colonizar este país.