• Poderia um descendente de marrano ou cristão-novo ser considerado como judeu?

    A princípio, não, se partirmos do conceito atualmente estabelecido por Israel e sua constituição que consideram judeu aquele que descende de mãe judia ou aquela pessoa que não sendo judia, se converteu ao judaísmo. É uma lei e toda lei é para ser cumprida. Aplica-se aqui o famoso ditado “dura lex sede lex”, a lei é dura, mas é lei. Mas, por outro lado, sabe-se que há falhas em qualquer sistema legislativo. Há leis justas, mas também injustas.

  • Na própria expedição de Pedro Álvares Cabral já aparecem alguns judeus, dentre eles, Gaspar Lemos, (seu nome antes da conversão era Elias Lipner),Capitão-mor, que gozava de grande prestígio com o Rei D. Manuel. Podemos imaginar que tamanha alegria regressou Gaspar Lemos a Portugal, levando consigo esta boa nova: - descobria-se um paraíso, uma terra cheia de rios e montanhas, fauna e flora jamais vistos. Teria pensado consigo: não seria ela uma “terra escolhida” para meus irmãos hebreus? Esta imaginação começou a tornar-se realidade quando o judeu Fernando de Noronha, primeiro arrendatário do Brasil, demanda trazer um grande número de mão de obra para explorar seiscentas milhas da costa, construindo e guarnecendo fortalezas na obrigação de pagar uma taxa de arrendamento à coroa portuguesa a partir do terceiro ano. Assim, milhares e milhares de judeus fugindo da chamada “Santa Inquisição” e das perseguições do “Santo Ofício” de Roma, começaram a colonizar este país.